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Início Perguntas frequentes sobre as eleições durante a COVID-19

Visão geral para Districtos e Distritos Múltiplos

Como as preocupações globais em torno do vírus da Covid-19 (“Coronavírus”) continuam prevalecendo em todo o mundo, e os governos locais continuam monitorando a propagação da doença ou suas variantes, muitos distritos e distritos múltiplos talvez tenham que considerar a saúde e a segurança dos participantes quando determinarem se devem conduzir as convenções impostas pelo estatuto em pessoa. LCI entende essas preocupações e apoia os esforços dos distritos e distritos múltiplos para garantir a segurança dos Leões participantes de convenções e da comunidade em geral.

Para os distritos Leonísticos (únicos, sub e múltiplos) localizados em países onde as restrições governamentais limitem a capacidade do distrito de realizar eleições ou onde as reuniões públicas estejam sendo desencorajadas ou proibidas para proteger a saúde e segurança dos cidadãos e minimizar a potencial disseminação da doença, informamos que são permitidos métodos alternativos para realizar as eleições, se as convenções distritais não puderem acontecer em pessoa.

Ao determinar a data da convenção de distrito, fique atento ao método em que a convenção se realizará. A alteração da data da eleição tem que ser feita de maneira consistente com o Estatuto e Regulamentos do Distrito (único, sub ou múltiplo). Embora imprevistos possam resultar na necessidade de alterar a data ou o local de uma convenção, os distritos têm que considerar o impacto disso para os participantes e tomar todas as medidas razoáveis para realizar uma eleição livre e justa, sem restrição ao número de delegados aptos a participarem da convenção.  

Incentiva-se os distritos Leonísticos (únicos, sub e múltiplos) que não puderem realizar eleições em pessoa devido a restrições governamentais relacionadas à pandemia em andamento a realizarem eleições por meios eletrônicos. Incentivamos todos os distritos a utilizar serviços de fornecedores eleitorais independentes e respeitáveis para que as eleições permaneçam livres e justas. 

Muitas das disposições do estatuto e regulamentos do seu distrito ainda têm que ser aplicadas à realização de eleições, incluindo o seguinte:

  1. Emitir uma Convocação Oficial detalhando a hora, data e local da convenção para todos os clubes pelo menos sessenta (60) dias antes da convenção distrital.
    1. Se não for realizada pessoalmente, a convocação oficial deve indicar
      1. a forma como a votação será conduzida,
      2. quando as quotas pendentes devem ser pagas a fim de dar direito aos delegados,
      3. quando as eleições vão terminar e as cédulas devem ser recebidas (ou postadas, se por correio) para serem consideradas válidas
    2. O distrito deve ser capaz de fornecer evidências suficientes para demonstrar que todos os Lions Clubes do distrito receberam as informações necessárias relacionadas à convenção distrital e aos procedimentos de votação.
  2. O Comitê de Nomeações tem que ser nomeado pelo menos sessenta (60) dias antes da abertura da convenção do distrito.
    1. Os candidatos devem apresentar sua intenção de concorrer a um cargo respectivo, e o comitê de nomeações deve validar os candidatos conforme estabelecido no estatuto e regulamentos do distrito
  3. O Comitê de Credenciais deve ser estabelecido
    1. O comitê deve verificar as credenciais dos delegados do clube e garantir que apenas os clubes com direito a delegados tenham permissão para votar
    2. O comitê deve garantir que os clubes qualificados para delegados recebam cédulas formais para fins de votação
  4. Comitê de Eleições
    1. O comitê é responsável por estabelecer o formato da cédula e outros materiais eleitorais, tabulação dos votos e resolver todas as questões relativas à validade das cédulas individuais. A decisão do comitê será final e vinculante.
    2. Se as eleições forem conduzidas eletronicamente, o comitê de eleições deve ter permissão para validar ou confirmar a tabulação final dos votos.
  5. A votação secreta deve ser usada
    1. A confidencialidade de cada voto se aplica tanto pessoalmente quanto por meio eletrônico.
  6. Requisitos para participação
    1. O quorum se aplica pessoalmente ou por meio eletrônico e deve ser documentado com base na participação ao vivo.

Recomendamos fortemente que todos os distritos procurem cumprir rigorosamente o Estatuto e Regulamentos Internacionais e as disposições obrigatórias do Estatuto e Regulamentos Padrão do Distrito, a fim de minimizar a probabilidade de uma queixa eleitoral ser apresentada.

No entanto, observe que todas as ações tomadas de boa fé por um respectivo distrito, em um esforço para garantir uma eleição livre e justa, serão levadas em consideração no caso de uma queixa formal ser apresentada.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Divisão Jurídica via legal@lionsclubs.org.
 

Perguntas frequentes sobre as eleições durante a COVID-19

A pandemia de COVID-19 nos forçou a adaptar a forma como trabalhamos, vivemos e servimos. Com as limitações atuais em torno de reuniões em grupos, Lions Clubs International desenvolveu estas respostas úteis para algumas de suas perguntas mais frequentes sobre a realização de convenções de distrito e eleições de clube. 

  1. Podemos mudar a data da convenção de distrito múltiplo ou distrito para mais tarde em decorrência de questões relativas à COVID 19?  
    Sim. No entanto, os meios pelos quais a data da convenção for alterada podem não ser inconsistentes com o respectivo estatuto e com as leis. Veja que a convenção de distrito deve se realizar no mínimo 30 dias antes da data de abertura da convenção internacional, e a convenção de distrito múltiplo deve se realizar no mínimo 15 dias antes da data de abertura da convenção internacional.
     
  2. A convenção do distrito pode acontecer após a convenção do distrito múltiplo, se necessário?
    Sim.  Se não houver resoluções aprovadas na convenção do distrito que também devam ser ratificadas na convenção do distrito múltiplo, o distrito poderá realizar a convenção após a convenção do distrito múltiplo.
     
  3. Podemos realizar nossas eleições eletronicamente? 
    Sim. A diretoria internacional autorizou distritos e distritos múltiplos a conduzir convenções e/ou eleições por meios alternativos, como correio, e-mail, aplicativo para celular ou outro método cabível, como o uso de um provedor de eleições contratado para garantir eleições livres e justas.
     
  4. LCI recomenda uma plataforma específica para reuniões ou eleições?
    Dada a complexidade e variedade de requisitos, orçamentos e opções de plataforma disponíveis, é responsabilidade de cada clube, distrito e distrito múltiplo determinar a plataforma que melhor atenda às suas necessidades. Incentivamos cada clube, distrito e distrito múltiplo a pesquisar exaustivamente e compreender suas várias opções e custos aplicáveis.
     
  5. Os governadores de distrito podem estender seus mandatos por mais um ano?
    Não. O Estatuto Internacional proíbe um governador de distrito de suceder a si mesmo no cargo. As disposições obrigatórias do Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito exigem que os distritos elejam dirigentes anualmente, e se não o fizer, resultará em vagas para o próximo ano Leonístico.
     
  6. Se não conseguirmos realizar nossa convenção para eleger dirigentes, o que acontecerá a seguir?  
    Se uma convenção distrital não for possível e nenhuma eleição for realizada eletronicamente ou de outra forma antes de 30 dias a partir da data de convocação da convenção internacional, uma vaga antecipada será declarada para os cargos de dirigente de distrito, e a equipe do governador de distrito será preenchida conforme o procedimento adequado de preenchimento de vagas. Caso isso ocorra, o Ex-Governador de Distrito Imediato deve contatar DistrictOfficers@lionsclubs.org e serão enviadas instruções para o processo de preenchimento dessas vagas.
     
  7. Como deve ser determinada em “dia com suas obrigações”?
    Ao se definir “em dia com as obrigações” de um Lions clube em uma convenção de distrito ou distrito múltiplo para fins de estabelecer o direito a delegados, os clubes que não estejam em suspensão financeira ou status quo e pagaram todas as quotas de distrito e distrito múltiplo devem ser considerados em dia com suas obrigações e qualificados a ter delegados.
    Para um Lions clube ser considerado em “dia com as obrigações” e ter direito a delegados durante a Convenção Internacional, o Lions clube não pode estar em status quo ou suspensão financeira e tem que:
    1. Quotas e taxas distritais (únicas, subdistritais e múltiplas) pagas integralmente; e
    2. Nenhum saldo não pago de quotas internacionais e taxas superior a US$ 10; e
    3. Nenhum saldo de conta de Lions Club International não pago superior a US$ 50, pendente 90 (noventa) dias ou mais.

    Os distritos e clubes podem determinar o valor devido que lhes dê direito a votar durante as convenções distritais analisando a lista de delegados certificados no MyLCI. (Veja a pergunta 13.)

  8. Quando os resultados da convenção distrital devem ser enviados a LCI?
    Dentro de até quinze (15) dias após o encerramento da convenção de distrito único ou subdistrito, o secretário do gabinete deverá encaminhar uma (1) cópia dos anais completos da convenção à sede internacional.

  9. Cota de delegados de clube para eleição distrital:
    Todo e qualquer clube constituído e em dia com as suas obrigações perante a associação e seu distrito (único, sub e múltiplo) deverá ter direito em qualquer convenção anual do seu distrito (único, sub e múltiplo) a um (1) delegado e a um (1) suplente para cada dez (10) associados que pertençam ao clube durante pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção se realizará, DESDE QUE, porém, tal clube tenha direito a pelo menos um (1) delegado e a um (1) suplente; e FICA ENTENDIDO AINDA, que todo e qualquer distrito (único, sub e múltiplo) poderá, por cláusula expressa do respectivo estatuto e regulamentos, conceder plenos direitos de delegado a cada ex-governador de distrito que seja associados de um clube do distrito, independentemente da quota de delegados acima especificada. Cada delegado certificado presente em pessoa terá o direito de lançar um (1) voto da sua livre escolha para cada cargo a ser preenchido e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto a ser votado na respectiva convenção. A fração maior a que se refere nesta Seção deverá ser de cinco (5) ou mais associados. Qualquer clube recentemente constituído e qualquer outro clube constituído que admitir novos associados antes da abertura da respectiva convenção deverá ter a sua cota de delegados determinada de acordo com o número de associados que pertençam ao clube a pelo menos um ano e um dia, conforme as datas que constem nos registros da sede internacional. As quotas em atraso podem ser pagas pelo clube para que volte a estar em dia com as obrigações pelo menos quinze (15) dias antes do encerramento da certificação de credenciais, visto que tal prazo de encerramento deva estar previsto no regimento da respectiva convenção.

  10. Com referência à eleição distrital, quais são os documentos obrigatórios que têm que ser enviados à sede de LCI?

    • Ata da Convenção de Distrito
    • Relatório da Convenção de Distrito (DA 20)
    • Formulário de Informações Biográficas do Governador de Distrito (DA 904)
    • Formulário de Informações Biográficas do Primeiro Vice-Governador de Distrito (DA 906)
    • Formulário de Informações Biográficas do Segundo Vice-Governador de Distrito (DA 907)
       
  11. Como se determina o local da convenção de distrito? 
    O local será escolhido pelos delegados da convenção anual anterior, a menos que se faça uma mudança de local de acordo com o Estatuto e Regulamentos do Distrito. 
     
  12. O governador de distrito pode mudar o local da convenção?
    O governador de distrito não tem autoridade para alterar arbitrariamente o local de uma convenção distrital. O gabinete de distrito deverá reter e ter a capacidade de alterar a qualquer momento, por um bom motivo, o local da convenção, desde que a mudança de local seja efetuada de acordo com o Estatuto e Regulamentos do Distrito.
     
  13. Pode-se realizar uma convenção de distrito fora da área geográfica do distrito? 
    Desde que o local seja escolhido de acordo com o estatuto do distrito e as leis, não há restrição quanto à realização da convenção distrital fora da respectiva área geográfica.  
     
  14. Em até quantos dias antes da convenção pode-se alterar o local da convenção? 
    A comunicação sobre a mudança de local deve ser fornecida por escrito a cada clube do distrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência da data da abertura da convenção anual, salvo circunstâncias extraordinárias fora do controle do gabinete de distrito.
     
  15. Quando o distrito receberá a lista de delegados certificados?
    O governador de distrito deverá inserir as datas da convenção no MyLCI. Assim que o site for atualizado, a lista certificada estará disponível aproximadamente no primeiro dia do mês anterior ao mês em que a convenção será realizada. 
     
  16. Qualificação do candidato ao cargo de governador de distrito, primeiro e segundo vice-governadores de distrito.
    Apenas o atual Primeiro Vice-Governador de Distrito em exercício pode concorrer ao cargo de Governador de Distrito.

    Somente o atual Segundo Vice-Governador de Distrito em exercício pode concorrer ao cargo de Primeiro Vice-Governador de Distrito. 

    Os candidatos ao cargo de segundo vice-governador de distrito deverão: 

    1. Ser associados ativos em dia com as obrigações, de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos junto ao distrito único ou subdistrito.
    2. Obter o endosso do seu clube ou da maioria dos clubes do seu distrito único ou subdistrito.
    3. Ter servido ou estar servindo, antes de assumir o cargo de segundo vice- governador de distrito, como:
      1. Presidente de um Lions clube por um mandato inteiro ou a maior parte dele e membro da diretoria de um Lions clube por um período que não seja inferior a dois (2) anos adicionais,
      2. Presidente de divisão ou presidente de região ou secretário e/ou tesoureiro de gabinete por um mandato inteiro ou a maior parte dele.  
      3. Contanto que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente.

Quaisquer dúvidas ou preocupações em relação às convenções do seu distrito ou distrito múltiplo devem ser encaminhadas para DistrictOfficers@lionsclubs.org

Eleições do clube

  1. Se o nosso clube não puder se reunir, como podemos conduzir a eleição anual dos dirigentes do clube? 
    A menos que seja proibido pelo estatuto e regulamentos do clube, o Estatuto e Regulamentos Padrão de Clube permitem que todos os Lions clubes realizem reuniões em formatos alternativos. Isso permite que cada Lions clube escolha um método de realização de eleições que seja adequado para os associados. Isso pode ser feito por telefone, plataforma de teleconferência, e-mail ou qualquer outro método aceitável para os associados do Lions clube.

Para perguntas ou preocupações adicionais sobre as operações ou eleições do seu clube, entre em contato conosco pelo e-mail clubofficers@lionsclubs.org