Clique aqui para ver o site na versão de somente texto
Lions Clubs International
Política de privacidade
Mapa do site
Selecione um idioma
Sobre
o Lions
 Programas
de visão
 Programas
juvenis
 Outros
programas
 Recursos Notícias
e eventos
 
 
 Leo Clubes  Cartaz sobre a paz  Intercâmbio juvenil  Acampamentos juvenis  Desenvolvimento juvenil 
 
Diretrizes do Programa Internacional de Acampamentos Juvenis
 

 

G. Diretrizes do Programa Internacional de Acampamentos Juvenis

1. Propósitos e objetivos

a. O programa internacional de acampamentos juvenis foi oficialmente reconhecido pela diretoria internacional da associação em 1974, visando a promoção do primeiro objetivo do Leonismo: "Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra".

b. Os objetivos do programa são:

(1) Oferecer aos jovens de diferentes países a oportunidade de estabelecerem contato entre si; (2) Promover o intercâmbio de idéias, ideais e pontos de vista culturais;
(3) Promover o entendimento e a boa vontade internacional, e trabalhar em prol da paz e fraternidade universal;
(4) Desenvolver entre a juventude um interesse por liderança;
(5) Desenvolver nos jovens a atitude de respeito com relação ao pensamento de seus semelhantes.
(6) Oferecer uma variedade de atividades que promovam uma experiência de aprendizagem saudável, tanto física como intelectualmente.

c. Nenhum acampamento deve ser realizado com o intuito de turismo. Todas as partes envolvidas devem executar o programa e conduzirem?se de maneira a eliminar qualquer possibilidade de lucro pessoal.

d. Para qualificar?se para o uso da designação de "Acampamento Juvenil Leonístico Internacional", uma atividade de acampamento deverá:

(1) Usar o nome "Lions" no seu título oficial, de acordo com as normas estabelecidas pela diretoria internacional.
(2) Ter a duração de pelo menos uma semana.
(3) Contar com a participação de jovens de diferentes países.
(4) Oferecer um programa de atividades determinado pelos organizadores do acampamento, consistente com os objetivos do programa.

2. Providências para organização

a. Patrocínio do acampamento

(1) Todo Lions clube, distrito ou distrito múltiplo, isoladamente ou em conjunto, pode patrocinar e organizar um acampamento internacional de jovens.
(2) Os preparativos para o acampamento devem ser feitos em coordenação com o assessor de intercâmbio juvenil do distrito ou distrito múltiplo, no caso de existência de tal dirigente.

b. Promoção

(1) A divulgação de um acampamento internacional juvenil deve ser feita pelo seu próprio comitê organizador e pelo assessor de intercâmbio juvenil do distrito ou distrito múltiplo. Este assessor deve, com toda a brevidade, comunicar à sede internacional a data e local do acampamento; nome, endereço e número de telefone do seu diretor; idiomas a serem usados; e tema a ser abordado. Essas informações deverão ser enviadas pelo menos seis meses antes do final do prazo de inscrições para o acampamento. Os dados fornecidos serão usados pela sede internacional na preparação de uma lista dos acampamentos juvenis a serem realizados, a qual será publicada no site oficial da associação na Internet e em outros meios de comunicação.
(2) Listas de endereços dos assessores distritais de intercâmbio juvenil estarão disponíveis no site oficial da associação na Internet e através da sede internacional aos assessores de acampamentos juvenis internacionais com o propósito de promoção dos programas de acampamento.

c. Programa

(1) A escolha do tema e outros detalhes do programa do acampamento são de responsabilidade de seus organizadores, sejam eles Lions clubes, distritos ou distritos múltiplos. O tema do programa do acampamento pode se relacionar com as atividades dos Leões.
(2) Embora o formato particular do acampamento pode, por exemplo, incluir viagem, focalização de uma cultura especial, ou estruturado para deficientes, todo acampamento internacional de jovens deverá procurar incluir os seguintes itens em sua programação:

(a) Visitas a locais de interesse histórico, industrial, educacional, científico, religioso ou simplesmente áreas interessantes no local do acampamento;
(b) Seminários e conferências sobre temas de interesse mundial;
(c) Visitas a famílias típicas da região;
(d) Debates sobre assuntos pertinentes entre os participantes e líderes Leões e representantes de empresas, organizações educacionais e governamentais;
(e) Apresentações sobre o país anfitrião através de palestras, passeios turísticos ou atividades no acampamento.
(f) Apresentações educacionais pelos campistas sobre o seu próprio país e cultura.

(3) Uma variedade de atividades recreativas. (4) As atividades e apresentações realizadas no acampamento devem incentivar a discussão aberta e debates sobre assuntos e eventos mundiais evitando, contudo, promoção de temas políticos ou nacionalistas.

d. Comunicações

(1) É dever dos organizadores do acampamento dar informações completas a todas as partes envolvidas, entre eles os participantes e seus pais, assessores de intercâmbio juvenil e o Departamento de Programas Juvenis na sede internacional. Todas as mensagens devem ser respondidas imediatamente.
(2) Os primeiros contatos entre um clube interessado em patrocinar a participação de um jovem num acampamento e os organizadores do evento serão feitos através do assessor de intercâmbio juvenil do distrito ou distrito múltiplo, conforme o caso. Se o nome e endereço do assessor não forem conhecidos, as comunicações deverão ser iniciadas através do governador do distrito.
(3) Caso se planeje a permanência de jovens com famílias anfitriãs durante o acampamento, os nomes e endereços dessas famílias deverão ser comunicados aos jovens, seus pais ou tutores, e aos assessores de intercâmbio juvenil dos distritos que os patrocinam, bem antes da data prevista para a partida.
(4) Quando um acampamento juvenil internacional for realizado à parte do programa de intercâmbio juvenil do distrito ou distrito múltiplo, o coordenador do acampamento deverá ser incentivado a manter o respectivo assessor do distrito ou do distrito múltiplo informado de todos os planos de viagem e acomodações feitos para cada jovem participante do acampamento.

e. Proteção dos jovens Os Leões anfitriões devem operar os programas de acampamento de acordo com as leis locais referentes à proteção da juventude.

3. Seleção dos candidatos

a. Todos os candidatos devem ser patrocinados por um Lions clube, mesmo quando as providências para solução de questões de ordem financeira tenham sido tomadas por outras partes. A inscrição também pode ser endossada pelo distrito e distrito múltiplo.
b. A seleção dos candidatos poderá ser feita através de:

(1) Competições
(2) Indicação feita pela escola ou outra entidade comunitária.
(3) Indicação de um sócio de Lions clube.

c. Cada candidato deverá ser entrevistado pessoalmente pelo Lions clube patrocinador antes que sua inscrição seja apresentada ao diretor ou comitê organizador do acampamento.

d. O número de participantes de um acampamento será estabelecido por seus organizadores e a comunicação de tal determinação será anunciada no primeiro material promocional despachado. Geralmente, recomenda?se que se estabeleça um limite mínimo de 30 jovens e um limite máximo de 60.

e. Os fatores a serem considerados na seleção dos candidatos serão determinados pelos comitês de cada acampamento, baseados nos seguintes:

(1) Idade: A faixa etária dos jovens participantes poderá ser determinada pelos próprios organizadores do acampamento. Entretanto, recomenda?se que as idades dos jovens não variem em mais do que 3 anos e os limites mínimo e máximo de idade sejam 16 e 22 anos.
(2) Educação: O histórico escolar do candidato, incluindo cursos especiais por ele frequentados, deve ser considerado. Os candidatos devem ter um forte desejo de aprofundar a sua educação através do convívio em um ambiente internacional.
(3) Conhecimento de idiomas: Todos os participantes de um acampamento internacional juvenil devem ser capazes de se comunicar no idioma oficial estabelecido para o evento.
(4) Atitude: Os candidatos devem demonstrar real interesse pela promoção do entendimento entre os povos e um sincero desejo de aprender a respeito do modo de vida e a respeito das pessoas de diferentes países.
(5) Saúde: Lions Clubs International incentiva a participação de deficientes nos programas de acampamentos. Todos os esforços possíveis serão feitos para acomodar as deficiências para que o jovem possa se beneficiar com esta experiência. Os Lions clubes e distritos podem patrocinar acampamentos especificamente para jovens com condições especiais tais como diabetes ou deficiência física. Candidatos com deficiências podem participar de outros programas do acampamento desde que atendam aos requisitos estabelecidos para aquele programa. Na inscrição, o jovem precisa especificar qualquer necessidade especial ou condições que poderiam limitar sua participação nas atividades do acampamento ou de intercâmbio. Tais condições devem ser levadas à atenção do comitê organizador do acampamento, na ocasião em que a inscrição for feita. Inscrições de jovens que apresentem alergias a certos alimentos ou drogas, que necessitem regularmente ou possam vir a necessitar de certos medicamentos ou cuidados especiais de higiene, devem ser imediatamente comunicadas aos organizadores do acampamento.
(6) Sexo: A participação num acampamento pode estar aberta a jovens de ambos os sexos, ou exclusivamente a moças ou rapazes.
(7) Aparência: O comitê organizador do acampamento poderá especificar certos critérios com relação ao traje e aparência geral dos candidatos em obediência a requisitos estabelecidos para o acampamento e normas culturais da região onde se realizará o evento. (8) Habilidades especiais: Candidatos com dotes musicais, atléticos e de oratória poderão ser exigidos para um determinado acampamento.
(9) Caráter: Os candidatos deverão fornecer pelo menos duas fontes independentes de referência.
(10) Situação financeira: Ajuda financeira deve ser dada quando o candidato demonstrar dificuldade financeira.
(11) Participação em acampamentos anteriores: Será dada a candidatos que ainda não participaram de um acampamento internacional de jovens.

f. Todos os jovens que desejarem participar de um acampamento internacional de jovens deverão apresentar a inscrição e uma fotografia ao comitê organizador do acampamento. A inscrição precisa ser endossada pelo Lions clube patrocinador e nela o candidato deverá atestar que aceita os objetivos do acampamento e dos requisitos para participação. O candidato precisa ser endossado pelo distrito e distrito múltiplo, se for requerido pelo acampamento.

g. Os organizadores do acampamento determinarão se os filhos de sócios de Lions clubes poderão ou não participar do acampamento. Tal determinação deverá ser divulgada nos materiais de promoção do acampamento.

h. Os pais ou tutores dos candidatos deverão declarar por escrito que estão inteiramente de acordo com os objetivos do acampamento e cientes de suas obrigações financeiras em casos de emergência, acidente ou doença que não sejam cobertos pela apólice de seguro do jovem envolvido. (Veja Seção 8).

i. Os organizadores de um acampamento internacional juvenil não deverão aceitar candidatos com a mera finalidade de preencher número de vagas, aproveitar a disponibilidade de famílias anfitriãs, ou promover turismo.

j. Aos organizadores do acampamento se reserva o direito de requerer obediência a regras além daquelas aqui estabelecidas.

4. Direção do acampamento

a. A liderança do acampamento inclui Leões que, juntos com o comitê do acampamento, planejam e promovem o acampamento, bem como uma equipe de profissionais especializados em trabalhos com jovens.

5. Orientação

a. Todos os participantes, jovens e adultos, devem procurar cumprir a função de embaixadores da boa vontade para criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da terra.
b. Os dispositivos da lei concernentes a passaportes, vistos, imunização e alfândega, devem ser explicados detalhadamente pelos patrocinadores aos jovens participantes.
c. O participante deve estar ciente da sua obrigação de respeitar as leis do país anfitrião e seus códigos de conduta juvenil, especialmente aqueles que dizem respeito ao porte de armas, uso de bebidas alcoólicas e drogas.
d. Recomenda?se que se realize uma reunião informativa com os jovens participantes e, se possível, com seus pais, com a finalidade de explicar os objetivos do acampamento e do Lions, e discutir todos os detalhes referentes à permanência do jovem no acampamento.

6. Providências de viagem

a. Todos os preparativos de viagem dos participantes, de ida e volta ao local do acampamento, ficarão sob a responsabilidade dos respectivos Leões patrocinadores. b. Viagens em grupo devem ser planejadas apenas com o objetivo de estender os objetivos do programa. Tais viagens não devem ser organizadas em consideração ao número de jovens ou vantagens turísticas. Vôos fretados, sobretudo, devem ser contratados apenas com companhias aéreas bem estabelecidas e com ampla experiência internacional.
c. Lions Clubs International não fará planos nem se responsabilizará por nenhum preparativo de viagem.
d. Quando concluídos, os preparativos de viagem de ida e volta ao acampamento deverão ser comunicados ao comitê organizador pelo menos três semanas antes da data de partida.
e. Alterações inevitáveis e de última hora devem ser comunicadas imediatamente aos organizadores do acampamento. A fim de reduzir os cancelamentos de última hora, o comitê do acampamento pode exigir pagamento de uma taxa para garantir o compromisso ao Programa de Intercâmbio Juvenil. Caso um jovem venha a ser substituído por outro, os critérios para a seleção deste substituto devem ser os mesmos aplicados na seleção do candidato original.
f. Quando forem reunidos em grupo relativamente numeroso, os jovens participantes devem viajar acompanhados de um líder responsável.
g. Os jovens participantes de um acampamento não são permitidos estenderem a viagem por conta própria, ausentarem?se do acampamento, mesmo quando o motivo apresentado for visita a amigos ou parentes próximos, a menos que obtenham uma permissão escrita concedida por cada uma das seguintes partes: pais ou tutores do jovem interessado, Lions clube patrocinador, assessor de intercâmbio juvenil do distrito patrocinador, assessor de intercâmbio juvenil do distrito anfitrião, diretor do acampamento, Lions clube anfitrião e, se for o caso, família anfitriã.

7. Providências de ordem financeira

a. Leões patrocinadores

(1) Todos os gastos relacionados com a viagem do jovem participante, de ida e volta ao local do acampamento, serão de responsabilidade do Lions clube patrocinador. Tais despesas podem ser pagas pelo próprio Lions clube; com fundos do distrito se estiverem disponíveis, pelo jovem participante; seus familiares; por um filantropo; ou por uma associação destas partes.
(2) As despesas de viagem compreendem: custo da passagem de ida e volta, seguro, taxas de serviço de aeroportos, taxas alfandegárias e gastos resultantes de paradas ou pernoites durante a viagem.
(3) Todos os jovens participantes do acampamento devem possuir passagem de volta paga e com reserva confirmada, bem como passaporte, vistos e certificados de saúde.
(4) Os pais ou tutores dos jovens serão informados da sua responsabilidade por qualquer despesa inesperada ou de emergência que requer pagamento imediato por parte dos Leões anfitriões.

b. Leões anfitriões

(1) Todos os gastos relacionados com refeições e alojamento dos jovens no acampamento e com a hospedagem destes jovens durante o acampamento estarão a cargo dos Leões anfitriões.
(2) As despesas relacionadas com o acampamento variam de acordo com o programa estabelecido, viagem que porventura venha a ocorrer, sítio selecionado para o acampamento e outros fatores. Tais despesas devem, todavia, ser mantidas a um mínimo possível. O financiamento de um acampamento internacional juvenil pode ser feito usando um dos seguintes métodos:

(a) Contribuição voluntária de cada clube do distrito anfitrião.
(b) Quota estabelecida a cada clube do distrito ou distrito múltiplo, através de resolução votada durante uma convenção do distrito ou distrito múltiplo.
(c) Divisão das despesas entre vários clubes.
(d) Contribuição voluntária de um filantropo.
(e) Taxas razoáveis para atividades especiais de caráter cultural e educacional que fazem parte da experiência do acampamento.

(3) Considerando que as famílias anfitriãs fornecerão refeições e alojamento, os Leões anfitriões devem se dispor a reembolsar qualquer despesa que venha a ser feita por estas famílias durante a visita dos jovens participantes. Os Leões anfitriões devem, dessa maneira, reunir?se com cada uma das famílias envolvidas para estabelecer quais despesas serão reembolsadas. Tais reembolsos poderão ser aplicados a gastos com transporte a locais que ofereçam excursões, ingressos para atrações e entretenimentos, despesas em restaurantes, etc.

c. Os jovens participantes de um acampamento internacional juvenil devem ter fundos pessoais suficientes para cobrir pequenas despesas médicas, compra de lembranças ou despesas com atividades sociais não planejadas pelos anfitriões.

d. A sede de Lions Clubs International não se encarregará de nenhuma providência de ordem financeira.

8. Seguro e indenização

a. Leões patrocinadores

(1) É responsabilidade dos organizadores do acampamento verificar e assegurar que o inscrito tem suficiente seguro de viagem e acidente para cobrir qualquer e todas as contingências durante a viagem de ida e volta do acampamento.
(2) Os Leões patrocinadores devem verificar se o jovem tem seguro médico suficiente para cobrir as despesas resultantes de doenças ou hospitalização durante o período do acampamento. Este seguro pode ser pago pelo jovem, pelos seus pais ou tutores, pelo Lions clube patrocinador ou por uma combinação destas ou de outras fontes. Por ocasião da inscrição, os Leões patrocinadores devem apresentar aos organizadores do acampamento comprovante das apólices de seguro cobrindo todos os participantes.
(3) Os Leões patrocinadores devem obter de cada jovem participante, ou de seus pais ou tutores, em caso de menor, um documento isentando?os de responsabilidade legal por riscos civis imputados ao jovem. Devem também, junto com a inscrição final, fornecer aos organizadores do acampamento comprovante de tal isenção.

b. Leões anfitriões

(1) É responsabilidade dos organizadores do acampamento providenciar apólices de seguro contra acidentes, riscos civis, de vida, bens pessoais e médico?hospitalar, cobrindo todos os participantes em toda e qualquer contingência que venha a ocorrer durante o acampamento. O custo de tais seguros poderá ser reembolsado aos organizadores do acampamento através de taxas cobradas aos participantes.
(2) Por ocasião da inscrição inicial, os organizadores do acampamento devem apresentar aos Leões patrocinadores os certificados das apólices de seguro cobrindo todos os participantes.

9. Situações imprevistas e medidas a tomar

a. Os Leões patrocinadores assumem responsabilidade pelo jovem durante a sua viagem de ida ao local do acampamento e de volta ao seu país de origem. Os Leões anfitriões se responsabilizam pelo jovem durante a sua permanência no país em que se realiza o acampamento e no acampamento propriamente dito.

b. Participantes não autorizados: Aos organizadores do acampamento se reserva o direito de não receber participantes não autorizados e não fazer preparativos para viagens ulteriores de tais jovens, individualmente ou em grupo.

c. Solicitações pessoais: Não será atendido nenhum pedido de matrícula em institutos de ensino, cursos de especialização ou treinamento, emprego, fornecimento de refeições e hospedagem por longo tempo e condução de veículos motorizados, mesmo quando feito por jovens visitantes autorizados.

d. Acidentes ou enfermidades: Qualquer enfermidade ou acidente sofrido por um jovem participante requer a atenção da família e dos Lions clubes anfitriões. No caso de doença ou acidente grave, todos os esforços deverão ser feitos a fim de contatar imediatamente os pais do jovem, fornecendo?lhes o diagnóstico e as recomendações médicas. Os jovens participantes devem ter um documento escrito, fornecido por seus pais ou tutores, autorizando qualquer tratamento médico ou cirúrgico que se fizer necessário. Recomenda?se também que os organizadores do acampamento providenciem serviços médicos e assegurem a viabilidade de um médico licenciado para atender os jovens em caso de necessidade.

e. Ações disciplinares: Aos organizadores do acampamento se reserva o direito de suspender a participação de um jovem em virtude de sua má conduta. Se a medida disciplinar resultar em expulsão, os pais ou tutores do jovem devem ser imediatamente informados e assumir a responsabilidade por qualquer despesa decorrente do fato.

f. Os pais ou tutores do jovem participante e o Lions clube patrocinador devem ser informados imediatamente no caso de gastos substanciais inesperados e um acordo deve ser feito sobre como estas despesas serão pagas.

10. Intercâmbio juvenil

As diretrizes acima devem também ser aplicadas quando um acampamento internacional juvenil for realizado em conjunto com algum programa de intercâmbio juvenil, com hospedagem de jovens em casas de famílias anfitriãs.

H. Departamento de Programas Juvenis

1. O Departamento de Programas Juvenis da sede internacional funcionará como um veículo para:

a. preparação, publicação e distribuição de materiais;

b. avaliação do programa;

c. proporcionar assistência na solução de problemas;

d. promoção e implementação do "Prêmio dos Dez Melhores Assessores de Intercâmbio Juvenil" anualmente.

I. Consentimento

É responsabilidade dos Leões patrocinadores e/ou anfitriões verificar ou assegurar que os programas juvenis, incluindo mas não se limitando aos Leo clubes e distritos, intercâmbio juvenil e acampamentos internacionais de jovens, operarão de acordo com as leis em vigor e com a cobertura apropriada de seguro.

 

 
 
Acampamento e Intercâmbio Juvenis
Anuário de Acampamentos e Intercâmbio
Assessores e líderes de acampamentos
Clubes patrocinadores
Clubes anfitriões
Famílias anfitriãs
Jovens
Ex-participantes
Links para sites da Web do AIJ