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G. Diretrizes do Programa Internacional de
Acampamentos Juvenis
1. Propósitos e objetivos
a. O programa internacional de acampamentos
juvenis foi oficialmente reconhecido pela diretoria
internacional da associação em 1974, visando
a promoção do primeiro objetivo do Leonismo:
"Criar e fomentar um espírito de compreensão
entre os povos da Terra".
b. Os objetivos do programa são:
(1) Oferecer aos jovens de diferentes países
a oportunidade de estabelecerem contato entre
si; (2) Promover o intercâmbio de idéias,
ideais e pontos de vista culturais;
(3) Promover o entendimento e a boa vontade
internacional, e trabalhar em prol da paz
e fraternidade universal;
(4) Desenvolver entre a juventude um interesse
por liderança;
(5) Desenvolver nos jovens a atitude de respeito
com relação ao pensamento de seus semelhantes.
(6) Oferecer uma variedade de atividades que
promovam uma experiência de aprendizagem saudável,
tanto física como intelectualmente.
c. Nenhum acampamento deve ser realizado com
o intuito de turismo. Todas as partes envolvidas
devem executar o programa e conduzirem?se de
maneira a eliminar qualquer possibilidade de
lucro pessoal.
d. Para qualificar?se para o uso da designação
de "Acampamento Juvenil Leonístico Internacional",
uma atividade de acampamento deverá:
(1) Usar o nome "Lions" no seu título oficial,
de acordo com as normas estabelecidas pela
diretoria internacional.
(2) Ter a duração de pelo menos uma semana.
(3) Contar com a participação de jovens de
diferentes países.
(4) Oferecer um programa de atividades determinado
pelos organizadores do acampamento, consistente
com os objetivos do programa.
2. Providências para organização
a. Patrocínio do acampamento
(1) Todo Lions clube, distrito ou distrito
múltiplo, isoladamente ou em conjunto, pode
patrocinar e organizar um acampamento internacional
de jovens.
(2) Os preparativos para o acampamento devem
ser feitos em coordenação com o assessor de
intercâmbio juvenil do distrito ou distrito
múltiplo, no caso de existência de tal dirigente.
b. Promoção
(1) A divulgação de um acampamento internacional
juvenil deve ser feita pelo seu próprio comitê
organizador e pelo assessor de intercâmbio
juvenil do distrito ou distrito múltiplo.
Este assessor deve, com toda a brevidade,
comunicar à sede internacional a data e local
do acampamento; nome, endereço e número de
telefone do seu diretor; idiomas a serem usados;
e tema a ser abordado. Essas informações deverão
ser enviadas pelo menos seis meses antes do
final do prazo de inscrições para o acampamento.
Os dados fornecidos serão usados pela sede
internacional na preparação de uma lista dos
acampamentos juvenis a serem realizados, a
qual será publicada no site oficial da associação
na Internet e em outros meios de comunicação.
(2) Listas de endereços dos assessores distritais
de intercâmbio juvenil estarão disponíveis
no site oficial da associação na Internet
e através da sede internacional aos assessores
de acampamentos juvenis internacionais com
o propósito de promoção dos programas de acampamento.
c. Programa
(1) A escolha do tema e outros detalhes do
programa do acampamento são de responsabilidade
de seus organizadores, sejam eles Lions clubes,
distritos ou distritos múltiplos. O tema do
programa do acampamento pode se relacionar
com as atividades dos Leões.
(2) Embora o formato particular do acampamento
pode, por exemplo, incluir viagem, focalização
de uma cultura especial, ou estruturado para
deficientes, todo acampamento internacional
de jovens deverá procurar incluir os seguintes
itens em sua programação:
(a) Visitas a locais de interesse histórico,
industrial, educacional, científico, religioso
ou simplesmente áreas interessantes no local
do acampamento;
(b) Seminários e conferências sobre temas
de interesse mundial;
(c) Visitas a famílias típicas da região;
(d) Debates sobre assuntos pertinentes entre
os participantes e líderes Leões e representantes
de empresas, organizações educacionais e
governamentais;
(e) Apresentações sobre o país anfitrião
através de palestras, passeios turísticos
ou atividades no acampamento.
(f) Apresentações educacionais pelos campistas
sobre o seu próprio país e cultura.
(3) Uma variedade de atividades recreativas.
(4) As atividades e apresentações realizadas
no acampamento devem incentivar a discussão
aberta e debates sobre assuntos e eventos
mundiais evitando, contudo, promoção de temas
políticos ou nacionalistas.
d. Comunicações
(1) É dever dos organizadores do acampamento
dar informações completas a todas as partes
envolvidas, entre eles os participantes e
seus pais, assessores de intercâmbio juvenil
e o Departamento de Programas Juvenis na sede
internacional. Todas as mensagens devem ser
respondidas imediatamente.
(2) Os primeiros contatos entre um clube interessado
em patrocinar a participação de um jovem num
acampamento e os organizadores do evento serão
feitos através do assessor de intercâmbio
juvenil do distrito ou distrito múltiplo,
conforme o caso. Se o nome e endereço do assessor
não forem conhecidos, as comunicações deverão
ser iniciadas através do governador do distrito.
(3) Caso se planeje a permanência de jovens
com famílias anfitriãs durante o acampamento,
os nomes e endereços dessas famílias deverão
ser comunicados aos jovens, seus pais ou tutores,
e aos assessores de intercâmbio juvenil dos
distritos que os patrocinam, bem antes da
data prevista para a partida.
(4) Quando um acampamento juvenil internacional
for realizado à parte do programa de intercâmbio
juvenil do distrito ou distrito múltiplo,
o coordenador do acampamento deverá ser incentivado
a manter o respectivo assessor do distrito
ou do distrito múltiplo informado de todos
os planos de viagem e acomodações feitos para
cada jovem participante do acampamento.
e. Proteção dos jovens Os Leões anfitriões
devem operar os programas de acampamento de
acordo com as leis locais referentes à proteção
da juventude.
3. Seleção dos candidatos
a. Todos os candidatos devem ser patrocinados
por um Lions clube, mesmo quando as providências
para solução de questões de ordem financeira
tenham sido tomadas por outras partes. A inscrição
também pode ser endossada pelo distrito e distrito
múltiplo.
b. A seleção dos candidatos poderá ser feita
através de:
(1) Competições
(2) Indicação feita pela escola ou outra entidade
comunitária.
(3) Indicação de um sócio de Lions clube.
c. Cada candidato deverá ser entrevistado pessoalmente
pelo Lions clube patrocinador antes que sua
inscrição seja apresentada ao diretor ou comitê
organizador do acampamento.
d. O número de participantes de um acampamento
será estabelecido por seus organizadores e a
comunicação de tal determinação será anunciada
no primeiro material promocional despachado.
Geralmente, recomenda?se que se estabeleça um
limite mínimo de 30 jovens e um limite máximo
de 60.
e. Os fatores a serem considerados na seleção
dos candidatos serão determinados pelos comitês
de cada acampamento, baseados nos seguintes:
(1) Idade: A faixa etária dos jovens
participantes poderá ser determinada pelos
próprios organizadores do acampamento. Entretanto,
recomenda?se que as idades dos jovens não
variem em mais do que 3 anos e os limites
mínimo e máximo de idade sejam 16 e 22 anos.
(2) Educação: O histórico escolar do
candidato, incluindo cursos especiais por
ele frequentados, deve ser considerado. Os
candidatos devem ter um forte desejo de aprofundar
a sua educação através do convívio em um ambiente
internacional.
(3) Conhecimento de idiomas: Todos
os participantes de um acampamento internacional
juvenil devem ser capazes de se comunicar
no idioma oficial estabelecido para o evento.
(4) Atitude: Os candidatos devem demonstrar
real interesse pela promoção do entendimento
entre os povos e um sincero desejo de aprender
a respeito do modo de vida e a respeito das
pessoas de diferentes países.
(5) Saúde: Lions Clubs International
incentiva a participação de deficientes nos
programas de acampamentos. Todos os esforços
possíveis serão feitos para acomodar as deficiências
para que o jovem possa se beneficiar com esta
experiência. Os Lions clubes e distritos podem
patrocinar acampamentos especificamente para
jovens com condições especiais tais como diabetes
ou deficiência física. Candidatos com deficiências
podem participar de outros programas do acampamento
desde que atendam aos requisitos estabelecidos
para aquele programa. Na inscrição, o jovem
precisa especificar qualquer necessidade especial
ou condições que poderiam limitar sua participação
nas atividades do acampamento ou de intercâmbio.
Tais condições devem ser levadas à atenção
do comitê organizador do acampamento, na ocasião
em que a inscrição for feita. Inscrições de
jovens que apresentem alergias a certos alimentos
ou drogas, que necessitem regularmente ou
possam vir a necessitar de certos medicamentos
ou cuidados especiais de higiene, devem ser
imediatamente comunicadas aos organizadores
do acampamento.
(6) Sexo: A participação num acampamento
pode estar aberta a jovens de ambos os sexos,
ou exclusivamente a moças ou rapazes.
(7) Aparência: O comitê organizador
do acampamento poderá especificar certos critérios
com relação ao traje e aparência geral dos
candidatos em obediência a requisitos estabelecidos
para o acampamento e normas culturais da região
onde se realizará o evento. (8) Habilidades
especiais: Candidatos com dotes musicais,
atléticos e de oratória poderão ser exigidos
para um determinado acampamento.
(9) Caráter: Os candidatos deverão
fornecer pelo menos duas fontes independentes
de referência.
(10) Situação financeira: Ajuda financeira
deve ser dada quando o candidato demonstrar
dificuldade financeira.
(11) Participação em acampamentos anteriores:
Será dada a candidatos que ainda não participaram
de um acampamento internacional de jovens.
f. Todos os jovens que desejarem participar
de um acampamento internacional de jovens deverão
apresentar a inscrição e uma fotografia ao comitê
organizador do acampamento. A inscrição precisa
ser endossada pelo Lions clube patrocinador
e nela o candidato deverá atestar que aceita
os objetivos do acampamento e dos requisitos
para participação. O candidato precisa ser endossado
pelo distrito e distrito múltiplo, se for requerido
pelo acampamento.
g. Os organizadores do acampamento determinarão
se os filhos de sócios de Lions clubes poderão
ou não participar do acampamento. Tal determinação
deverá ser divulgada nos materiais de promoção
do acampamento.
h. Os pais ou tutores dos candidatos deverão
declarar por escrito que estão inteiramente
de acordo com os objetivos do acampamento e
cientes de suas obrigações financeiras em casos
de emergência, acidente ou doença que não sejam
cobertos pela apólice de seguro do jovem envolvido.
(Veja Seção 8).
i. Os organizadores de um acampamento internacional
juvenil não deverão aceitar candidatos com a
mera finalidade de preencher número de vagas,
aproveitar a disponibilidade de famílias anfitriãs,
ou promover turismo.
j. Aos organizadores do acampamento se reserva
o direito de requerer obediência a regras além
daquelas aqui estabelecidas.
4. Direção do acampamento
a. A liderança do acampamento inclui Leões
que, juntos com o comitê do acampamento, planejam
e promovem o acampamento, bem como uma equipe
de profissionais especializados em trabalhos
com jovens.
5. Orientação
a. Todos os participantes, jovens e adultos,
devem procurar cumprir a função de embaixadores
da boa vontade para criar e fomentar um espírito
de compreensão entre os povos da terra.
b. Os dispositivos da lei concernentes a passaportes,
vistos, imunização e alfândega, devem ser explicados
detalhadamente pelos patrocinadores aos jovens
participantes.
c. O participante deve estar ciente da sua obrigação
de respeitar as leis do país anfitrião e seus
códigos de conduta juvenil, especialmente aqueles
que dizem respeito ao porte de armas, uso de
bebidas alcoólicas e drogas.
d. Recomenda?se que se realize uma reunião informativa
com os jovens participantes e, se possível,
com seus pais, com a finalidade de explicar
os objetivos do acampamento e do Lions, e discutir
todos os detalhes referentes à permanência do
jovem no acampamento.
6. Providências de viagem
a. Todos os preparativos de viagem dos participantes,
de ida e volta ao local do acampamento, ficarão
sob a responsabilidade dos respectivos Leões
patrocinadores. b. Viagens em grupo devem ser
planejadas apenas com o objetivo de estender
os objetivos do programa. Tais viagens não devem
ser organizadas em consideração ao número de
jovens ou vantagens turísticas. Vôos fretados,
sobretudo, devem ser contratados apenas com
companhias aéreas bem estabelecidas e com ampla
experiência internacional.
c. Lions Clubs International não fará planos
nem se responsabilizará por nenhum preparativo
de viagem.
d. Quando concluídos, os preparativos de viagem
de ida e volta ao acampamento deverão ser comunicados
ao comitê organizador pelo menos três semanas
antes da data de partida.
e. Alterações inevitáveis e de última hora devem
ser comunicadas imediatamente aos organizadores
do acampamento. A fim de reduzir os cancelamentos
de última hora, o comitê do acampamento pode
exigir pagamento de uma taxa para garantir o
compromisso ao Programa de Intercâmbio Juvenil.
Caso um jovem venha a ser substituído por outro,
os critérios para a seleção deste substituto
devem ser os mesmos aplicados na seleção do
candidato original.
f. Quando forem reunidos em grupo relativamente
numeroso, os jovens participantes devem viajar
acompanhados de um líder responsável.
g. Os jovens participantes de um acampamento
não são permitidos estenderem a viagem por conta
própria, ausentarem?se do acampamento, mesmo
quando o motivo apresentado for visita a amigos
ou parentes próximos, a menos que obtenham uma
permissão escrita concedida por cada uma das
seguintes partes: pais ou tutores do jovem interessado,
Lions clube patrocinador, assessor de intercâmbio
juvenil do distrito patrocinador, assessor de
intercâmbio juvenil do distrito anfitrião, diretor
do acampamento, Lions clube anfitrião e, se
for o caso, família anfitriã.
7. Providências de ordem financeira
a. Leões patrocinadores
(1) Todos os gastos relacionados com a viagem
do jovem participante, de ida e volta ao local
do acampamento, serão de responsabilidade
do Lions clube patrocinador. Tais despesas
podem ser pagas pelo próprio Lions clube;
com fundos do distrito se estiverem disponíveis,
pelo jovem participante; seus familiares;
por um filantropo; ou por uma associação destas
partes.
(2) As despesas de viagem compreendem: custo
da passagem de ida e volta, seguro, taxas
de serviço de aeroportos, taxas alfandegárias
e gastos resultantes de paradas ou pernoites
durante a viagem.
(3) Todos os jovens participantes do acampamento
devem possuir passagem de volta paga e com
reserva confirmada, bem como passaporte, vistos
e certificados de saúde.
(4) Os pais ou tutores dos jovens serão informados
da sua responsabilidade por qualquer despesa
inesperada ou de emergência que requer pagamento
imediato por parte dos Leões anfitriões.
b. Leões anfitriões
(1) Todos os gastos relacionados com refeições
e alojamento dos jovens no acampamento e com
a hospedagem destes jovens durante o acampamento
estarão a cargo dos Leões anfitriões.
(2) As despesas relacionadas com o acampamento
variam de acordo com o programa estabelecido,
viagem que porventura venha a ocorrer, sítio
selecionado para o acampamento e outros fatores.
Tais despesas devem, todavia, ser mantidas
a um mínimo possível. O financiamento de um
acampamento internacional juvenil pode ser
feito usando um dos seguintes métodos:
(a) Contribuição voluntária de cada clube
do distrito anfitrião.
(b) Quota estabelecida a cada clube do distrito
ou distrito múltiplo, através de resolução
votada durante uma convenção do distrito
ou distrito múltiplo.
(c) Divisão das despesas entre vários clubes.
(d) Contribuição voluntária de um filantropo.
(e) Taxas razoáveis para atividades especiais
de caráter cultural e educacional que fazem
parte da experiência do acampamento.
(3) Considerando que as famílias anfitriãs
fornecerão refeições e alojamento, os Leões
anfitriões devem se dispor a reembolsar qualquer
despesa que venha a ser feita por estas famílias
durante a visita dos jovens participantes.
Os Leões anfitriões devem, dessa maneira,
reunir?se com cada uma das famílias envolvidas
para estabelecer quais despesas serão reembolsadas.
Tais reembolsos poderão ser aplicados a gastos
com transporte a locais que ofereçam excursões,
ingressos para atrações e entretenimentos,
despesas em restaurantes, etc.
c. Os jovens participantes de um acampamento
internacional juvenil devem ter fundos pessoais
suficientes para cobrir pequenas despesas médicas,
compra de lembranças ou despesas com atividades
sociais não planejadas pelos anfitriões.
d. A sede de Lions Clubs International não
se encarregará de nenhuma providência de ordem
financeira.
8. Seguro e indenização
a. Leões patrocinadores
(1) É responsabilidade dos organizadores
do acampamento verificar e assegurar que o
inscrito tem suficiente seguro de viagem e
acidente para cobrir qualquer e todas as contingências
durante a viagem de ida e volta do acampamento.
(2) Os Leões patrocinadores devem verificar
se o jovem tem seguro médico suficiente para
cobrir as despesas resultantes de doenças
ou hospitalização durante o período do acampamento.
Este seguro pode ser pago pelo jovem, pelos
seus pais ou tutores, pelo Lions clube patrocinador
ou por uma combinação destas ou de outras
fontes. Por ocasião da inscrição, os Leões
patrocinadores devem apresentar aos organizadores
do acampamento comprovante das apólices de
seguro cobrindo todos os participantes.
(3) Os Leões patrocinadores devem obter de
cada jovem participante, ou de seus pais ou
tutores, em caso de menor, um documento isentando?os
de responsabilidade legal por riscos civis
imputados ao jovem. Devem também, junto com
a inscrição final, fornecer aos organizadores
do acampamento comprovante de tal isenção.
b. Leões anfitriões
(1) É responsabilidade dos organizadores
do acampamento providenciar apólices de seguro
contra acidentes, riscos civis, de vida, bens
pessoais e médico?hospitalar, cobrindo todos
os participantes em toda e qualquer contingência
que venha a ocorrer durante o acampamento.
O custo de tais seguros poderá ser reembolsado
aos organizadores do acampamento através de
taxas cobradas aos participantes.
(2) Por ocasião da inscrição inicial, os organizadores
do acampamento devem apresentar aos Leões
patrocinadores os certificados das apólices
de seguro cobrindo todos os participantes.
9. Situações imprevistas e medidas a tomar
a. Os Leões patrocinadores assumem responsabilidade
pelo jovem durante a sua viagem de ida ao local
do acampamento e de volta ao seu país de origem.
Os Leões anfitriões se responsabilizam pelo
jovem durante a sua permanência no país em que
se realiza o acampamento e no acampamento propriamente
dito.
b. Participantes não autorizados: Aos
organizadores do acampamento se reserva o direito
de não receber participantes não autorizados
e não fazer preparativos para viagens ulteriores
de tais jovens, individualmente ou em grupo.
c. Solicitações pessoais: Não será atendido
nenhum pedido de matrícula em institutos de
ensino, cursos de especialização ou treinamento,
emprego, fornecimento de refeições e hospedagem
por longo tempo e condução de veículos motorizados,
mesmo quando feito por jovens visitantes autorizados.
d. Acidentes ou enfermidades: Qualquer
enfermidade ou acidente sofrido por um jovem
participante requer a atenção da família e dos
Lions clubes anfitriões. No caso de doença ou
acidente grave, todos os esforços deverão ser
feitos a fim de contatar imediatamente os pais
do jovem, fornecendo?lhes o diagnóstico e as
recomendações médicas. Os jovens participantes
devem ter um documento escrito, fornecido por
seus pais ou tutores, autorizando qualquer tratamento
médico ou cirúrgico que se fizer necessário.
Recomenda?se também que os organizadores do
acampamento providenciem serviços médicos e
assegurem a viabilidade de um médico licenciado
para atender os jovens em caso de necessidade.
e. Ações disciplinares: Aos organizadores
do acampamento se reserva o direito de suspender
a participação de um jovem em virtude de sua
má conduta. Se a medida disciplinar resultar
em expulsão, os pais ou tutores do jovem devem
ser imediatamente informados e assumir a responsabilidade
por qualquer despesa decorrente do fato.
f. Os pais ou tutores do jovem participante
e o Lions clube patrocinador devem ser informados
imediatamente no caso de gastos substanciais
inesperados e um acordo deve ser feito sobre
como estas despesas serão pagas.
10. Intercâmbio juvenil
As diretrizes acima devem também ser aplicadas
quando um acampamento internacional juvenil for
realizado em conjunto com algum programa de intercâmbio
juvenil, com hospedagem de jovens em casas de
famílias anfitriãs.
H. Departamento de Programas Juvenis
1. O Departamento de Programas Juvenis da sede
internacional funcionará como um veículo para:
a. preparação, publicação e distribuição de
materiais;
b. avaliação do programa;
c. proporcionar assistência na solução de problemas;
d. promoção e implementação do "Prêmio dos
Dez Melhores Assessores de Intercâmbio Juvenil"
anualmente.
I. Consentimento
É responsabilidade dos Leões patrocinadores e/ou
anfitriões verificar ou assegurar que os programas
juvenis, incluindo mas não se limitando aos Leo
clubes e distritos, intercâmbio juvenil e acampamentos
internacionais de jovens, operarão de acordo com
as leis em vigor e com a cobertura apropriada
de seguro.
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