Formulário de notificação de solicitação de orador
Cada distrito único, subdistrito e distrito múltiplo terá direito a um orador somente a cada ano, aprovado pelo Lions Clubs International, para atuar em sua convenção, conferência ou evento similar de alcance distrital. O evento deve ser claramente representativo de todo o distrito único, subdistrito e distrito múltiplo, além de aberto à participação de todos os clubes, mediante convite. Nas situações em que o presidente internacional, o ex-presidente imediato ou um vice-presidente for convidado a participar como orador, o evento deverá ser representativo de todo o distrito único, subdistrito e distrito múltiplo e incluir uma programação razoável, com tempo suficiente para que se cumpra a finalidade da visita.
O distrito único, subdistrito e distrito múltiplo anfitrião serão responsáveis por todas as despesas locais dos oradores autorizados, incluindo os custos de hospedagem, alimentação e transporte local. Se um distrito deixar de cumprir com esta obrigação, perderá o direito de solicitar um orador até que a dívida seja quitada.
Este formulário deve ser recebido pelo Departamento de Protocolo e Itinerários com antecedência mínima de 60 dias em relação à data da sua reunião autorizada. Caso contrário, o compromisso não será considerado oficial e as despesas permitidas ao seu orador não serão reembolsadas pelo Lions Clubs International. Essa antecedência de 60 dias será dispensada somente no caso de uma emergência que exija a substituição do orador ou em casos em que o segundo vice-presidente ou um diretor em primeiro ano de mandato seja solicitado a comparecer a uma reunião autorizada programada para os meses de julho, agosto ou setembro.