A. DECLARAÇÃO DE MISSÃO
"Criar e fomentar um espírito de compreensão entre todos os povos para atender às necessidades humanitárias oferecendo serviço voluntário através do envolvimento na comunidade e da cooperação internacional."
B. ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
1. O principal compromisso de serviço internacional do Leonismo é:
SightFirst: Leões Combatendo a Cegueira
2. As atividades principais de Lions Clubs International abrangem:
a. Conservação da Visão e Trabalho com os Cegos
b. Audição, Logopedia e Trabalho com os Surdos
c. Serviços relacionados ao Meio Ambiente
d. Oportunidades Leonísticas para Jovens (Leo Clubes, Intercâmbio Juvenil, Acampamentos Internacionais Juvenis, Desenvolvimento de Jovens/Lions-Quest, Concurso de Cartaz sobre a Paz)
e. Programa de Relações Internacionais
f. Conscientização acerca da Diabetes
3. Outras atividades de serviço dos Lions clubes abrangem: cidadania; educação; saúde; áreas sociais; recreação; serviços públicos e culturais.
C. CONSERVAÇÃO DA VISÃO E TRABALHO COM OS CEGOS
Os objetivos desta importante atividade de serviço são oferecer programas e assistência aos cegos e deficientes visuais e trabalhar para eliminar a cegueira evitável e reversível através do programa SightFirst.
1. PROGRAMA DE BANCO DE OLHOS DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL
a. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA:
O Programa de Banco de Olhos de Lions Clubs International foi adotado como programa oficial de Lions Clubs International em março de 1984.
b. ESCOPO:
(1) A Diretoria de Lions Clubs International estabelecerá uma norma padrão, a qual será emendada periodicamente.
(2) Todas as atividades, projetos e programas dos Bancos Leonísticos de Olhos serão conduzidos de conformidade com as normas da Diretoria Internacional, as quais serão revisadas periodicamente. Somente a diretoria de Lions Clubs International terá autoridade para revisar as Normas do Banco de Olhos de Lions Clubs International.
(3) Todo Banco Leonístico de Olhos adotará regulamentos e emendas que sejam compatíveis com as normas estabelecidas por Lions Clubs International. Estes regulamentos e revisões estarão sujeitos à aprovação da diretoria internacional.
c. OBJETIVOS DO PROGRAMA:
(1) Melhorar a identidade e a imagem pública dos Bancos Leonísticos de Olhos internacionalmente; incentivar, promover, melhorar e expandir os Bancos Leonísticos de Olhos mundialmente com o fim de proporcionar tecidos oculares de qualidade para transplantes da córnea, pesquisas e outros objetivos médicos.
(2) Desenvolver, com ajuda e cooperação dos Bancos Leonísticos de Olhos, uma estrutura internacional sob a qual a contribuição dos Leões aos bancos de olhos seja devidamente reconhecida.
(3) Proteger e expandir o uso do nome e emblema do Lions.
(4) Divulgar o papel e os serviços oferecidos pelos Bancos Leonísticos de Olhos.
(5) Oferecer uma fonte central de informações.
(6) Assistir no estabelecimento, em nível internacional, de novos Bancos Leonísticos de Olhos. Pedidos de ajuda poderão ser encaminhados aos Bancos Leonísticos de Olhos existentes que concordaram em oferecer este tipo de assistência.
d. NOME E/OU EMBLEMA:
(1) O nome deste programa será Programa de Banco de Olhos de Lions Clubs International e todos os bancos de olhos reconhecidos como tal serão conhecidos como Bancos Leonísticos de Olhos.
(2) O nome e/ou emblema Leonísticos são marcas registradas da associação e propriedade exclusiva de Lions Clubs International, e todos os direitos autorais e obrigações com respeito à proteção e preservação dos mesmos repousam e pertencem a Lions Clubs International.
(3) O termo "Lions" será incorporado em todos os nomes que se refiram a Banco Leonístico de Olhos. Ademais, o nome e/ou emblema Leonístico deverá aparecer com destaque no local, na correspondência e nas publicações dos Bancos Leonísticos de Olhos.
(4) Visitas periódicas aos Bancos Leonísticos de Olhos poderão ser feitas por representantes de Lions Clubs International a fim de averiguar a apresentação e uso apropriado do nome e/ou emblema Leonístico.
e. CONTROLE:
(1) A diretoria de todo Banco Leonístico de Olhos será composta por uma maioria de sócios Leões em pleno gozo de seus direitos de Lions clubes em pleno gozo de seus direitos com a Associação Internacional de Lions Clubes.
(2) Todos os Bancos Leonísticos de Olhos e seus funcionários deverão cumprir com todas as exigências médicas e educacionais estipuladas pelas suas respectivas autoridades governamentais e médicas.
(3) Todo Banco Leonístico de Olhos deverá apresentar a Lions Clubs International, anualmente, antes de 15 de setembro, um relatório de suas operações e atividades, inclusive uma relação dos diretores desse órgão e um exemplar de seus estatutos e regulamentos atuais. O banco de olhos que deixar de cumprir mais de uma vez com este requisito terá revogada a sua licença para usar o nome e emblema da associação.
f. PATROCÍNIO:
(1) Um Banco Leonístico de Olhos poderá ser patrocinado somente por Lions Clubs International e terá o direito de usar o nome e/ou emblema desde que funcione de acordo com as normas estabelecidas para o programa.
(2) Um Banco Leonístico de Olhos será reconhecido por Lions Clubs International e terá direito a usar o nome e/ou emblema desde que o mesmo opere dentro das normas estabelecidas para o programa.
(3) Não será estabelecido qualquer limite quanto ao número de Lions clubes, distritos ou distritos múltiplos que patrocinarem um Banco Leonístico de Olhos individual.
(4) Nas áreas onde não houver um Banco Leonístico de Olhos em funcionamento, os Leões serão incentivados a apoiar os Bancos Leonísticos de Olhos de outras áreas.
(5) O apoio a qualquer Banco Leonístico de Olhos por Lions clubes ou sócios de clubes será estritamente voluntário.
g. FUNCIONAMENTO:
Os Bancos Leonísticos de Olhos deverão estabelecer um relacionamento de cooperação com um órgão médico apropriado para fins de orientação e diretrizes médicas.
h. COBERTURA DE SEGURO:
Todo Banco Leonístico de Olhos deverá possuir cobertura de seguro incluindo, mas não se limitando a, cobertura geral contra terceiros, danos a propriedades, indenização por acidente de trabalho e negligência profissional, apropriado ao seu funcionamento. Tal seguro será adicional à cobertura geral contra terceiros oferecida pela associação.
i. RECONHECIMENTO E RELAÇÕES PÚBLICAS:
(1) Os Bancos Leonísticos de Olhos são incentivados a apresentar informações dignas de notícias a Lions Clubs International para uso na promoção do programa e intercâmbio de informações sobre o programa.
(2) Os Bancos Leonísticos de Olhos deverão ser incentivados a compartilhar informações com Lions Clubs International e outros Bancos Leonísticos de Olhos sempre que tais informações auxiliarem a atingir os objetivos do programa.
2. DEFICIÊNCIA DE VITAMINA A: Os Lions clubes e os distritos serão incentivados a participar junto com organizações internacionais de saúde em programas que visam reduzir a incidência da cegueira causada pela xeroftalmia (deficiência de vitamina A).
3. PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ÓCULOS DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL
a. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Reciclagem de Óculos de Lions Clubs International será implementado unicamente de acordo com a norma estabelecida periodicamente pela diretoria de Lions Clubs International.
b. OBJETIVOS DO PROGRAMA:
(1) Estabelecer um programa internacional de reciclagem de óculos para promover o processamento, classificação e distribuição dos óculos doados.
(2) Ajudar a conservar a visão fornecendo óculos de grau utilizáveis em qualquer parte do mundo onde houver necessidade através da infra estrutura da associação e de outros meios.
(3) Manter registros dos óculos processados e distribuídos através dos Centros de Reciclagem de Óculos do Lions.
(4) Promover comunicação entre os Centros de Reciclagem de Óculos do Lions.
(5) Promover a identificação do Lions com o Programa de Reciclagem de Óculos.
(6) Facilitar a expansão internacional do Programa de Reciclagem de Óculos de Lions Clubs International.
c. NOME E EMBLEMA
(1) O nome oficial do programa será Programa de Reciclagem de Óculos de Lions Clubs International e todos os centros de reciclagem de óculos patrocinados pelos Leões deverão ser conhecidos como Centros de Reciclagem de Óculos do Lions.
(2) O nome e o emblema do Lions são marcas registradas da associação e são propriedade exclusiva de Lions Clubs International. Todos os direitos de proprietário do nome e do emblema do Lions, bem como todas as obrigações com respeito à proteção e preservação dos mesmos pertencem a Lions Clubs International.
(3) O termo "Lions" deverá ser incorporado em todos os nomes que se referirem a um Centro de Reciclagem de Óculos do Lions. E mais, o nome e o emblema do Lions, quando for apropriado, deverão ser expostos com destaque nas instalações, papéis oficiais de correspondência, embalagem dos óculos, publicações e materiais promocionais de todos os Centros de Reciclagem de Óculos do Lions.
d. CONTROLE E FUNCIONAMENTO
(1) Os Centros de Reciclagem de Óculos do Lions deverão enviar relatórios regulares a Lions Clubs International sobre a quantidade de: a) óculos processados; b) óculos despachados; e c) óculos distribuídos.
(2) Os óculos deverão ser distribuídos em conformidade estrita com os regulamentos de saúde local ou nacional.
(3) Deverá ser dada prioridade de fornecimento de óculos aos projetos do Lions.
(4) O fornecimento de óculos a outras organizações humanitárias deverá ser sob a condição de que tais óculos serão distribuídos gratuitamente.
e. PATROCÍNIO
(1) Os Lions clubes, os distritos e os distritos múltiplos, individualmente ou em conjunto, podem patrocinar Centros de Reciclagem de Óculos do Lions.
(2) Nas áreas onde não houver um Centro de Reciclagem de Óculos do Lions funcionando, os Leões devem oferecer apoio aos centros de outras áreas.
f. COBERTURA DE SEGURO
Todo Centro de Reciclagem de Óculos do Lions deverá ter cobertura de seguro conforme for apropriado para o seu funcionamento. Tal seguro será adicional à cobertura geral contra terceiros oferecida pela associação.
g. PROMOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO PÚBLICO
(1) Lions Clubs International promoverá o conceito e a expansão da reciclagem de óculos.
(2) Os Centros de Reciclagem de Óculos do Lions deverão conscientizar o público do envolvimento do Lions na reciclagem de óculos e enviar a Lions Clubs International informações dignas de divulgação para uso na promoção do programa.
(3) Os Centros de Reciclagem de Óculos do Lions deverão compartilhar informações com os Leões interessados em se envolver na reciclagem de óculos.
(4) Dia Mundial da Visão
Um programa denominado Dia Mundial da Visão será realizado anualmente na segunda quinta-feira de outubro com o propósito de chamar a atenção para as atividades da associação relacionadas com a visão. Sugestões de atividades serão fornecidas a todos os clubes cuja participação será incentivada.
E. PRÊMIO DE EXCELÊNCIA NO ESFORÇO (CONSERVAÇÃO DA VISÃO E TRABALHO COM OS CEGOS)
Um prêmio apropriado será fornecido anualmente aos governadores de distrito para apresentação ao Lions clube que mais se destacou no distrito nas atividades de conservação da visão e trabalho com os cegos durante o ano.